segunda-feira, 5 de agosto de 2013

DOCUMENTAÇÃO LEGAL DE EMBARQUE PARA EUROPA



O Conselho da União Europeia alterou na última semana alguns requisitos para liberar o acesso de estrangeiros ao continente. A principal alteração é que agora é exigida a validade adicional de três meses no passaporte, a contar da data que o visitante deixará a União Europeia. A medida vale para todas as nações que são partes do Tratado de Schengen.

Até a semana passada, a validade do passaporte deveria cobrir pelo menos o último dia da viagem na Europa. Com a nova regra, os documentos deverão ter uma validade de no mínimo mais 90 dias a partir da data que seus portadores deixarem o solo europeu.
A alteração se refere ao regulamento 562/2006, que trata do controle de fronteiras entre os países europeus e pode ser consultada na íntegra no site da União Europeia. No artigo quinto passou a constar que o passaporte deve “ser válido pelo menos para os três meses seguintes à data prevista de partida do território dos Estados-Membros. Todavia, em caso de emergência devidamente justificada, esta obrigação pode ser dispensada”. Além disso, o passaporte deve ter sido emitido há menos de 10 anos.

A mudança vale para todos os países membros do Tratado de Schengen: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Suíça. Também vale para o Reino Unido que não faz parte do Tratado.

Estes países não exigem visto para a entrada de brasileiros, mas é necessário cumprir algumas exigências, como portar um seguro de saúde e comprovar, se solicitado, sua hospedagem e possuir recursos financeiros suficientes para se manter durante o tempo de permanência na Europa, Os critérios podem variar de acordo com o país visitado, pelo que se recomenda estar atualizado em relação a essas informações.



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